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TURA ENGENHARIA
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Projetos e orçamentação


Projeto de reboque veicular artesanal
O interessado na produção de reboque veicular artesanal deve solicitar autorização para fabricação no DETRAN - para o fornecimento de um número de chassi artesanal, a ser gravado no veículo reboque.
O reboque confeccionado deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e autorizado pelo INMETRO para inspeção - para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para a legalização do reboque artesanal.
Os documentos necessários para a regularização são: documentos do proprietário, comprovante de residência, projeto do reboque, dimensionamento, especificações técnicas do reboque, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente.
Após a entrega dos documentos, o proprietário realiza o protocolo informativo no DETRAN para que seja realizado o emplacamento.
Regulamentado pela Resolução n° 789.
O reboque confeccionado deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e autorizado pelo INMETRO para inspeção - para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para a legalização do reboque artesanal.
Os documentos necessários para a regularização são: documentos do proprietário, comprovante de residência, projeto do reboque, dimensionamento, especificações técnicas do reboque, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente.
Após a entrega dos documentos, o proprietário realiza o protocolo informativo no DETRAN para que seja realizado o emplacamento.
Regulamentado pela Resolução n° 789.


Orçamentação de obras de engenharia
A orçamentação de obras de engenharia é a estimativa econômica dos custos associados à execução de um projeto de construção ou reforma. É uma etapa crucial no ciclo de vida de uma obra, pois fornece uma base para o planejamento financeiro, a alocação de recursos e a tomada de decisões.
O orçamento de obras leva em conta custos relativos à: mão de obra, materiais, equipamentos, despesas gerais, impostos e contingências. Composto pelos seguintes documentos para modalidade desonerada e não desonerada:
• Planilha orçamentária;
• Resumo orçamentário;
• Cronograma físico-financeiro;
• Levantamento quantitativo;
• Composições analíticas;
• Cotações;
• Composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
• Demonstrativo de encargos sociais;
• Curva ABC de representatividades.
A orçamentação de obras é realizada por profissional habilitado, sendo a precisão e a qualidade desse trabalho são fundamentais para o sucesso do projeto, a gestão financeira, a viabilidade econômica e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Regulamentado pelas normas NBR 12721 e NBR 16633.
O orçamento de obras leva em conta custos relativos à: mão de obra, materiais, equipamentos, despesas gerais, impostos e contingências. Composto pelos seguintes documentos para modalidade desonerada e não desonerada:
• Planilha orçamentária;
• Resumo orçamentário;
• Cronograma físico-financeiro;
• Levantamento quantitativo;
• Composições analíticas;
• Cotações;
• Composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
• Demonstrativo de encargos sociais;
• Curva ABC de representatividades.
A orçamentação de obras é realizada por profissional habilitado, sendo a precisão e a qualidade desse trabalho são fundamentais para o sucesso do projeto, a gestão financeira, a viabilidade econômica e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Regulamentado pelas normas NBR 12721 e NBR 16633.


PPCI Contra Incêndios
O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é um documento técnico obrigatório que descreve as condições de segurança contra incêndio e pânico em empreendimentos, conforme as legislações e normativas vigentes.
O PPCI é empregado para obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou do CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), como atestados da regularização e da comprovação de aptidão para funcionamento de empreendimentos em relação ao combate e prevenção de incêndio e pânico.
O PPCI ou PSCI (simplificado) é obrigatório nos casos de: construções provisórias (eventos, por exemplo), edificações coletivas, áreas de risco, mudanças do tipo de ocupação ou uso, construção ou reforma de prédios, formação e ampliação da área construída.
A elaboração do Plano PPCI deve ser realizada por profissional habilitado e registrado no CREA.
O PPCI é empregado para obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou do CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), como atestados da regularização e da comprovação de aptidão para funcionamento de empreendimentos em relação ao combate e prevenção de incêndio e pânico.
O PPCI ou PSCI (simplificado) é obrigatório nos casos de: construções provisórias (eventos, por exemplo), edificações coletivas, áreas de risco, mudanças do tipo de ocupação ou uso, construção ou reforma de prédios, formação e ampliação da área construída.
A elaboração do Plano PPCI deve ser realizada por profissional habilitado e registrado no CREA.
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